Professor Guilherme


23/11/2009


CIÊNCIAS CRIMINAIS

Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado (I)

Como foi publicado neste blog o caso do advogado Aldenor Ferreira da Silva que foi condenado a 24 anos de cadeia pelo sequestro, extorsão e assassinato de um homem ocorrido em 22 de julho de 1980, na área rural de Sobradinho/DF, vários são os casos de Responsabilidade Civil do Estado por atos de seus agentes.Segue alguns casos que foram julgados recentemente pelo STJ, retirado do site www.espacovital.com.br


Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças em escolas, morte de paciente no Hospital Municipal de Joinville (SC). Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no STJ. O saite do tribunal publicou ontem (22) uma matéria especial sobre o tema.


A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados.


É a responsabilidade civil do Estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui para assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido.


O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Escrito por guilhermerehder às 18h33
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12/11/2009


CIÊNCIAS CRIMINAIS:

Meus caríssimos alunos: , agora não mais usarei o “Caso dos Irmãos Naves” e nem do caso da “Senhora que furtou um sabonete do Supermercado” Este é novo. Recente. E espero que reflitam sobre isso.

Abraço

 Polícia e Justiça erram e advogado paga por crime que não existiu*

 * http://www.espacovital.com.br

 O advogado Aldenor Ferreira da Silva foi condenado a 24 anos de cadeia pelo sequestro, extorsão e assassinato de um homem ocorrido em 22 de julho de 1980, na área rural de Sobradinho (DF). Mas, na tarde de anteontem (09), cinco desembargadores do TJ do Distrito Federal e Territórios reconheceram o erro histórico. Nunca houve tal homicídio. 

O homem dado como morto em 1980 tinha sido preso em São Paulo, em 1995. Portanto, estava vivo, 15 anos após ser declarado vítima de homicídio pela Polícia Civil do DF, responsável pelo inquérito que resultou no indiciamento, na condenação e na prisão do acusado. As informações são do Correio Braziliense, em texto do jornalista Renato Alves.
A novela que tem o advogado Aldenor da Silva, 65 anos, como protagonista começou em julho de 1980, quando ele ainda era detetive particular. Aldenor conta que o dono do escritório onde trabalhava o convocou para ir a Anápolis (GO) com um desconhecido. O trio seguiu no carro de Aldenor até a casa de José Augusto da Cruz Lima, acusado de roubar uma Variant II. “Ele concordou em ir a Brasília, mostrar o comprador do veículo”, conta Aldenor. O quarteto chegou à casa de um fazendeiro, na Fercal, em Sobradinho, onde estava o carro.
Segundo o ex-detetive, o fazendeiro concordou em devolver o veículo ao dono, desde que recebesse o dinheiro de volta. José Augusto comprometeu-se a arrumar a quantia e foi, então,  levado à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos,  onde registrou-se ocorrência do roubo da Variant II. Ninguém prendeu José Augusto porque não havia flagrante. Ele responderia ao processo em liberdade.
Um mês depois, Aldenor foi chamado à Delegacia de Homicídios, no DPE. “Um delegado falou-me da morte de José Augusto. Disse-me que eu estava ali como testemunha”, lembra o antigo detetive. O delegado lhe contou que um corpo já em decomposição havia sido encontrado na área rural de Sobradinho. A suposta viúva reconheceu que as roupas do cadáver eram “parecidas” com as que José Augusto vestia momentos antes de ser dado como desaparecido.
Passados 15 anos do suposto crime, um juiz de Sobradinho (DF) condenou Aldenor e o antigo patrão pelo sequestro, extorsão e assassinato de Augusto Lima. Ambos recorreram da decisão em liberdade. 
Em 18 de agosto de 2004, já exercendo a Advocacia, Aldenor foi ao DPE acompanhar o depoimento de um cliente. Um policial identificou no computador um mandado de prisão contra o advogado. “Para mim, o processo estava em fase de recurso, no Supremo Tribunal Federal”, alega. Aldenor acabou preso.
O acusado ficou detido por um ano e sete meses, até ganhar liminarmente a liberdade condicional por decisão, em habeas corpus, da 1ª Câmara Criminal do TJ-DFT. Desembargadores se convenceram de possíveis falhas no processo que condenou o ex-detetive particular. 
Anteontem julgando o mérito da questão, cinco dos sete desembargadores concluiram que não há dúvida sobre a injustiça contra Aldenor. “Houve um erro judicial lastimável”, afirmou o desembargador Sérgio Rocha, relator do caso.
Além da comprovação de que a suposta vítima estava viva quando a Justiça condenou Aldenor, Sérgio Rocha ressaltou outras falhas: “no processo, não há atestado de óbito nem laudo de exame cadavérico”. 
Após cinco votos favoráveis ao acusado, um dos desembargadores pediu prazo para analisar o relatório de Rocha. Ele e o outro colega não duvidavam da ausência de homicídio, mas queriam examinar a acusação de extorsão. A Câmara volta a se reunir no dia 23, quando sai a decisão final.


Escrito por guilhermerehder às 15h07
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10/11/2009


 

CIÊNCIAS CRIMINAIS

  

Deputados retiram nomes, e CPI que investigaria sistema prisional fracassa em SC

 

Sei que muito criticam, não gostam, mas eu gosto do Marcelo Taz e naquele programa que ele faz semanal (o CQC -  é bem melhor que o Pânico!) tem um repórter que é uma figura. O tal do Danilo... (não me lembro o sobrenome) principalmente dele pegando nos pés dos políticos. E hoje, na inocência da segunda feira, estava assistindo o programa quando passou uma reportagem que ele iria fazer sobre uma lei retrógrada na cidade de Assis (ihh, será que é Assis?) Mas enfim, esta lei de época da ditadura de Getúlio Vargas previa que aquele estivesse na vadiagem poderia ser preso. MEUS CAROS ALUNOS. O vadio, previsto pela Lei de Contravenções Penais permite, pelo Código de Processo Penal, que seja preso preventivamente pelas autoridades competentes. Agora disso prender o cidadão desempregado que fica na rua tentando arruma um emprego, mesmo que informal? Ai, não é nem isso que me causou a repulsa. Mas sim, o tratamento que a policia militar de São Paulo tratava, em plena luz do dia, o cidadão que estava na “vadiagem”.

Mas, vindo para a nossa realidade, lendo a Folha On Line, percebo esta aberração “Deputados retiram nomes, e CPI que investigaria sistema prisional fracassa em SC”. E fico-me obrigado blogar este artigo da Folha do jornalista Luiz Nunes de Florianópolis.

Dos 40 deputados da Assembleia Legislativa do Estado, 13 são de oposição. Dois parlamentares da base governista - Odete de Jesus (PR) e Narcizo Parisotto (PTB) - haviam assinado o requerimento para a instalação da comissão, protocolado pela manhã, mas retiraram seus nomes na tarde de hoje. "O regimento não prevê retirada de assinaturas de CPI. Os próprios funcionários da casa nunca viram isso", reclamou o deputado Pedro Uczai (PT), que deu entrada com o pedido.


Segundo Uczai, a ideia era investigar a situação e propor medidas de correção ao sistema prisional do Estado, após as denúncias de tortura em unidades carcerárias. "Isso é pressão do governo, que não quer a CPI e quer subordinar o parlamento" ataca. 

Odete de Jesus alega que se enganou ao assinar o requerimento, pensando ser um pedido para reunião integrada entre os membros das diversas comissões da casa. "Qualquer outro tipo de documento, mais especificamente de formação de CPI, afirmo que desconheço e desautorizo por absoluto", diz. Ela argumenta que imaginava se tratar de uma solicitação de oitiva do ex-diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, quando lançou sua assinatura.

Parisotto disse que mudou de ideia ao perceber que o governo está empenhado em investigar os abusos em presídios. "Foi determinada a punição dos culpados, a instauração de sindicância pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e pela Secretaria de Justiça e Cidadania, bem como a atuação do Ministério Público para o cumprimento da lei, o que por si descaracteriza a necessidade de que a investigação provenha desta Casa Legislativa", tentou justificar.

Diante do impasse, o deputado que deu entrada no pedido de abertura da CPI deve consultar nesta terça-feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia para questionar a validade da medida. "Para efeito de quórum, temos 15 assinaturas", aposta Uczai. O parlamentar vai depender do aval do presidente da CCJ, Romildo Titon (PMDB), um dos deputados da base governista.

Se o requerimento mantiver sua validade, o pedido da comissão vai à leitura em plenário nesta terça-feira. Em seguida, as bancadas dos partidos terão o prazo de cinco sessões legislativas para indicar seus representantes. Caso a CPI do sistema carcerário seja mesmo instalada, será composta por sete deputados, sendo quatro da base do governo.

Escrito por guilhermerehder às 02h13
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01/11/2009


 

CIÊNCIAS CRIMINAIS:

 

IMPOSTO DE CONTA DE LUZ ERRADA TAMBÉM DEVE SER DEVOLVIDO

 Agnaldo brito

Da reportagem local Folha de São Paulo                    São Paulo, domingo, 01 de novembro de 2009 

Desculpe-me por dar "pitaco" onde não sou chamando, mas já faz algum tempo que estou acompanhando o desenrolar dessa história. De acordo com o Jornal a Folha de S. Paulo, "o erro vem desde 2002 e que o valor seria de R$ 7 bi". Aguardem a enxurrada de processos nos Juizados Especiais pelo Brasil.

Os governos estaduais e federal também terão de devolver os impostos recolhidos sobre os valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A cobrança indevida ocorreu devido a um erro da fórmula de cálculo da tarifa de energia elétrica.

Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita não quiseram se pronunciar sobre a afirmação de especialistas. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também não quis falar do problema tributário.
Sobre a tarifa de energia elétrica, o governo federal recolhe o PIS e a Cofins, e os governos estaduais, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota da Cofins é de 7,6%, e a do PIS, de 1,65%. O ICMS tem alíquotas de 17% a 25% a depender do Estado. Não se conhece ainda o valor exato cobrado a mais.
A Folha revelou em reportagem no dia 18 que a falha na metodologia de cálculo da tarifa de energia no país gera distorção que transfere por ano R$ 1 bilhão dos consumidores para as distribuidoras. A fórmula não considera os ganhos de mercado das distribuidoras.
Especialistas dizem que o erro vem do contrato de concessão, que vigora desde a gestão FHC e não foi consertado no governo Lula. A falha ocorre nos contratos com as empresas privatizadas e nas estatais.
A estimativa é que essa conta possa ter superado os R$ 10 bilhões. Na quinta-feira, em audiência da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, as distribuidoras recuaram e admitiram negociar a devolução do valor pago a mais. As concessionárias aguardam agora apenas o pronunciamento oficial da Aneel. O governo conhece o assunto há dois anos e promete uma solução em breve.
Para o advogado Ives Gandra Martins, a exemplo das distribuidoras, o governo está obrigado a devolver o valor dos impostos recolhidos a mais dos consumidores. Em princípio, segundo ele, há chance de o assunto não se converter num contencioso judicial. A devolução deverá ser feita a partir da compensação dos valores pagos de forma indevida nos reajustes futuros. É a sugestão de instituições de defesa do consumidor. A forma de devolução será negociada com o setor.
"Da forma como provavelmente vão proceder, já haverá uma devolução implícita [de tributos do governo]. Como eles vão devolver? Vão cobrar menos. Se cobrarem menos tarifa [compensando o que já foi pago], o governo vai receber menos. Em recebendo menos, ele também está devolvendo o que cobrou antes", diz Martins. Isso só não funcionará se o governo exigir o valor cheio do imposto aplicado sobre a tarifa, sem o desconto. "Se isso ocorrer, será uma bela discussão no Poder Judiciário", diz.
Para o advogado Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, ainda é pouco claro qual será o mecanismo de devolução.
Por enquanto, há apenas uma promessa das distribuidoras em aceitar uma negociação para o ressarcimento e o ajuste da fórmula errada. Além da certeza sobre a exigência da devolução, Henrique afirma que há iscos de o assunto se tornar uma grande discussão judicial entre as concessionárias e os vários níveis de governo.

Silêncio
A exemplo do Ministério da Fazenda, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) não se pronunciou sobre o assunto. A diretoria da entidade passou anteontem reunida.

 

Escrito por guilhermerehder às 14h21
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30/10/2009


CIÊNCIAS CRIMINAIS:

 

PROCURADOR-FEDERAL RECOMENDA CANCELAMENTO DA SÚMULA QUE LIMITOU O USO DE ALGEMAS

da Folha Online

 

Em sala de aula temos comentado sobre a questão da Súmula Vinculante n. 11 do STF que restringe a utilização das algemas. Eu particularmente concordo com o STF ao publicar a referida súmula, já que existem situações concretas que são desnecessárias as algemas contra o acusado. O uso das mesmas deveria ser regulamentado, de acordo com o art. 199 da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84). O Professor Luiz Flávio Gomes, em seu artigo “O uso de algemas no nosso país está devidamente disciplinado?” assim explica: “Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: (a) CPP, art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"); (b) CPP, art. 292: ("Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...")” Assim, somos da corrente que o uso das algemas deve ser regulamentado e a súmula vinculante  n. 11 do STF não deveria ser cancelada.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual recomenda o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais. O parecer será analisado pela ministra  Ellen Gracie. Gurgel se manifestou em ação proposta pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) questionando a súmula. Para a entidade, a súmula viola o princípio da isonomia ao "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", neglicenciando a segurança dos policiais.

A súmula vinculante nº 11 foi aprovada pelo STF em agosto de 2008 e consolida o entendimento da Corte sobre o uso de algemas. Pela medida, as algemas somente poderão ser usadas quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.

Em seu parecer, o procurador-geral reconhece a preocupação do STF em resguardar a dignidade dos presos e evitar abusos. Porém, o uso das algemas deve ser regulamentado, pois o uso abusivo viola a Constituição. Além disso, ressaltou que já existem regras que garantem o uso moderado de algemas e determinam punição para abusos. Esta não é a primeira vez que o uso de algemas é questionado. No início do ano, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) entrou com um habeas corpus no STF contra a aplicação da súmula. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do pedido do sindicato. Segundo ele, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.  

Escrito por guilhermerehder às 18h28
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Bem vindos amigos e alunos

 

Re-estréio no dia de hoje o meu blog onde pretendo compartilhar idéias, estudos, curiosidades a respeito de direito (principalmente Penal e Processo Penal), gastronomia, viagens, músicas e, lógico, motocicletas.

 

Tenham uma ótima leitura.

 

Abraço

 

Professor Guilherme

 

 

Escrito por guilhermerehder às 18h13
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