CIÊNCIAS CRIMINAIS:
PROCURADOR-FEDERAL RECOMENDA CANCELAMENTO DA SÚMULA QUE LIMITOU O USO DE ALGEMAS
da Folha Online
Em sala de aula temos comentado sobre a questão da Súmula Vinculante n. 11 do STF que restringe a utilização das algemas. Eu particularmente concordo com o STF ao publicar a referida súmula, já que existem situações concretas que são desnecessárias as algemas contra o acusado. O uso das mesmas deveria ser regulamentado, de acordo com o art. 199 da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84). O Professor Luiz Flávio Gomes, em seu artigo “O uso de algemas no nosso país está devidamente disciplinado?” assim explica: “Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: (a) CPP, art. 284 ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"); (b) CPP, art. 292: ("Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência...")” Assim, somos da corrente que o uso das algemas deve ser regulamentado e a súmula vinculante n. 11 do STF não deveria ser cancelada.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual recomenda o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais. O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie. Gurgel se manifestou em ação proposta pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) questionando a súmula. Para a entidade, a súmula viola o princípio da isonomia ao "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", neglicenciando a segurança dos policiais.
A súmula vinculante nº 11 foi aprovada pelo STF em agosto de 2008 e consolida o entendimento da Corte sobre o uso de algemas. Pela medida, as algemas somente poderão ser usadas quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.
Em seu parecer, o procurador-geral reconhece a preocupação do STF em resguardar a dignidade dos presos e evitar abusos. Porém, o uso das algemas deve ser regulamentado, pois o uso abusivo viola a Constituição. Além disso, ressaltou que já existem regras que garantem o uso moderado de algemas e determinam punição para abusos. Esta não é a primeira vez que o uso de algemas é questionado. No início do ano, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) entrou com um habeas corpus no STF contra a aplicação da súmula. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do pedido do sindicato. Segundo ele, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.


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